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Ação Renovatória de Locação

Ação Renovatória de Locação:

  1. A ação renovatória de locação é uma medida judicial utilizada por locatários de imóveis comerciais para garantir a renovação do contrato de locação por um novo período, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Esta ação visa proteger a continuidade das atividades comerciais do locatário, evitando que o locador se recuse a renovar o contrato sem justa causa. Para que a ação seja procedente, é necessário:

  • O contrato de locação deve ter prazo determinado e estar em vigor há pelo menos cinco anos consecutivos.

  • O locatário deve ter exercido sua atividade no mesmo ramo por no mínimo três anos ininterruptos no imóvel.

  • A ação deve ser proposta no prazo de um ano a seis meses antes do término do contrato.

O objetivo é obter uma sentença que renove o contrato de locação por igual período, assegurando a manutenção do ponto comercial e a continuidade do negócio.

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