Ação de Usucapião
Ação de Usucapião:
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A ação de usucapião é uma medida judicial que permite a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e pacífica, exercida com ânimo de dono. Existem diferentes modalidades de usucapião, como a ordinária, extraordinária, especial urbana e rural, cada uma com requisitos específicos quanto ao tempo de posse e outras condições. Para que a ação seja procedente, é necessário comprovar a posse por meio de testemunhas, documentos e outros meios de prova, demonstrando que a posse foi exercida de forma ininterrupta e sem oposição durante o período exigido por lei.
O objetivo é obter o reconhecimento judicial da propriedade, que será formalizada com o registro do imóvel em nome do possuidor.
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