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Inventário e suas modalidades

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo apurar e dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários. Existem diferentes modalidades de inventário, que podem ser escolhidas de acordo com as circunstâncias e necessidades de cada caso. As principais modalidades de inventário são:

  1. Inventário Judicial: É realizado perante o Poder Judiciário, por meio de um processo judicial. É a modalidade mais comum e ocorre quando há divergências entre os herdeiros, a existência de incapazes, testamento ou quando o falecido deixou bens a inventariar em diferentes jurisdições. É um processo formal e pode ser mais demorado e custoso, mas oferece a garantia de uma decisão judicial que estabelece a partilha dos bens de forma definitiva.

  2. Inventário Extrajudicial ou Cartorário: É realizado em cartório, mediante escritura pública de inventário e partilha. É uma opção mais rápida e menos formal, possível quando não há divergências entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, não há testamento, e os bens estão localizados na mesma jurisdição. É uma opção mais econômica, pois não envolve o pagamento de custas e honorários advocatícios, mas está sujeita a alguns requisitos legais específicos.

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3. Inventário Negativo: É realizado quando o falecido não deixou bens a inventariar, sendo uma declaração formal de inexistência de patrimônio a ser partilhado.

4. Inventário Arrolamento: É uma modalidade que pode ocorrer tanto na esfera judicial como extrajudicial, sendo utilizada quando o patrimônio deixado pelo falecido é de pequeno valor ou quando há acordo entre os herdeiros para sua partilha. É um procedimento simplificado, que pode ser mais rápido e econômico.

 

É importante ressaltar que cada modalidade de inventário possui suas próprias regras e procedimentos, e a escolha da mais adequada deve ser feita em consulta com um advogado especializado em direito sucessório, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso.

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