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Divórcio e suas modalidades

O divórcio é o processo legal de dissolução de um casamento, e no Brasil, existem duas modalidades principais de divórcio: o divórcio consensual e o divórcio litigioso. Aqui está um resumo de cada modalidade:

Divórcio Consensual

Características:

  • Acordo Mútuo: Ambas as partes concordam em se divorciar e estão de acordo com todos os termos relacionados à dissolução do casamento, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitas.

  • Rapidez: O processo tende a ser mais rápido e menos custoso, pois não há disputa entre as partes.

  • Judicial ou Extrajudicial: Pode ser realizado tanto judicialmente quanto em cartório (extrajudicialmente), desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Se houver filhos menores ou incapazes, é necessário a homologação judicial.

  • Custos Reduzidos: Geralmente, os custos são menores, já que envolve menos tempo de advogados e de tribunal.

Requisitos para Extrajudicial:

  • Acordo entre as partes.

  • Inexistência de filhos menores ou incapazes.

  • Presença de advogado para ambas as partes.

Divórcio Litigioso

 

​Características:​

  • Conflito: Ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os termos do divórcio.

  • Processo Judicial: Necessariamente judicial, envolve disputa em tribunal.

  • Tempo: O processo tende a ser mais demorado, pois requer a resolução de conflitos entre as partes.

  • Custos: Geralmente, os custos são mais elevados devido ao tempo prolongado de advogados e despesas judiciais.

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