Divórcio e suas modalidades
O divórcio é o processo legal de dissolução de um casamento, e no Brasil, existem duas modalidades principais de divórcio: o divórcio consensual e o divórcio litigioso. Aqui está um resumo de cada modalidade:
Divórcio Consensual
Características:
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Acordo Mútuo: Ambas as partes concordam em se divorciar e estão de acordo com todos os termos relacionados à dissolução do casamento, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitas.
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Rapidez: O processo tende a ser mais rápido e menos custoso, pois não há disputa entre as partes.
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Judicial ou Extrajudicial: Pode ser realizado tanto judicialmente quanto em cartório (extrajudicialmente), desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Se houver filhos menores ou incapazes, é necessário a homologação judicial.
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Custos Reduzidos: Geralmente, os custos são menores, já que envolve menos tempo de advogados e de tribunal.
Requisitos para Extrajudicial:
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Acordo entre as partes.
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Inexistência de filhos menores ou incapazes.
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Presença de advogado para ambas as partes.
Divórcio Litigioso
Características:
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Conflito: Ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os termos do divórcio.
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Processo Judicial: Necessariamente judicial, envolve disputa em tribunal.
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Tempo: O processo tende a ser mais demorado, pois requer a resolução de conflitos entre as partes.
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Custos: Geralmente, os custos são mais elevados devido ao tempo prolongado de advogados e despesas judiciais.
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