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Tudo sobre Guarda dos Filhos

Guarda dos Filhos no Direito de Família

No Direito de Família, a guarda dos filhos refere-se à responsabilidade e aos direitos dos pais em relação aos cuidados, educação e bem-estar dos filhos menores de idade. A guarda pode ser exercida de diferentes formas, sendo as principais modalidades a guarda unilateral e a guarda compartilhada.

  1. Guarda Unilateral: Nesta modalidade, apenas um dos pais detém a responsabilidade sobre as decisões relacionadas à vida do filho, enquanto o outro possui direito de visitação e de supervisionar a educação e criação do filho. Geralmente, essa modalidade é adotada quando um dos pais é considerado incapaz ou inadequado para cuidar do filho, por motivos como violência, abuso de substâncias ou ausência prolongada.

  2. Guarda Compartilhada: É a modalidade mais incentivada pelo ordenamento jurídico brasileiro, onde ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho. Este modelo visa garantir o equilíbrio na participação de ambos os pais na vida do filho, mesmo após a separação ou divórcio, assegurando que o convívio com ambos os genitores seja mantido.

Princípios Fundamentais:

Melhor Interesse da Criança: Todas as decisões relacionadas à guarda devem priorizar o bem-estar e os interesses da criança. O juiz, ao decidir sobre a guarda, considera fatores como o ambiente familiar, a saúde emocional dos pais e a proximidade com escolas e familiares.

Convivência Familiar: A legislação brasileira enfatiza a importância do convívio da criança com ambos os pais, assim como com avós e outros parentes, promovendo o desenvolvimento saudável da criança.

 

Mediação e Acordo: Sempre que possível, os pais são encorajados a chegar a um acordo amigável sobre a guarda dos filhos, preferencialmente com a ajuda de mediação. O acordo é então homologado pelo juiz, desde que atenda ao melhor interesse da criança.

Procedimentos Legais:

Ação de Guarda: Quando não há acordo entre os pais, qualquer um deles pode ingressar com uma ação de guarda, na qual o juiz avaliará as condições de cada genitor e decidirá a modalidade de guarda mais adequada.

 

Alteração de Guarda: A guarda pode ser revisada e alterada a qualquer momento, caso ocorram mudanças significativas nas circunstâncias de vida dos pais ou do filho, sempre buscando o melhor interesse da criança.

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