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  • Writer's pictureViana & Silva Advocacia

Ação de Reconhecimento do Vínculo Trabalhista

A ação de reconhecimento de vínculo trabalhista é uma ação judicial prevista no ordenamento jurídico brasileiro que tem por objetivo obter o reconhecimento da existência de uma relação de trabalho entre o trabalhador e a empresa, mesmo que essa relação não tenha sido formalizada através de um contrato de trabalho.


O reconhecimento do vínculo trabalhista é importante para o trabalhador, pois garante a ele diversos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros. Além disso, a ação de reconhecimento de vínculo trabalhista também é importante para a empresa, uma vez que evita o pagamento de multas e indenizações em caso de irregularidades trabalhistas.


Para ingressar com a ação de reconhecimento de vínculo trabalhista, é necessário que o trabalhador comprove que prestou serviços para a empresa de forma habitual, pessoal, subordinada e onerosa. É importante ressaltar que a subordinação é um elemento fundamental para caracterizar a relação de trabalho, uma vez que ela implica na sujeição do trabalhador às ordens e controles da empresa.


A ação de reconhecimento de vínculo trabalhista pode ser proposta tanto pelo trabalhador quanto pelo Ministério Público do Trabalho, e deve ser proposta dentro do prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato de trabalho ou da prestação dos serviços.


Caso seja reconhecida a existência de vínculo trabalhista, o trabalhador terá direito a todos os direitos trabalhistas garantidos pela legislação, incluindo a possibilidade de ajuizar outras ações para reivindicar os seus direitos.


Em resumo, a ação de reconhecimento de vínculo trabalhista é um importante instrumento para a garantia dos direitos dos trabalhadores e para a prevenção de irregularidades trabalhistas por parte das empresas.

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