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  • Writer's pictureViana & Silva Advocacia

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é um modelo de guarda de crianças em caso de divórcio ou separação, em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar seus filhos de forma igualitária. Esse modelo é regulamentado pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil brasileiro.


Antes da regulamentação da guarda compartilhada, o modelo mais comum era o da guarda unilateral, em que apenas um dos pais tinha a responsabilidade de cuidar e educar a criança. No entanto, com a evolução da sociedade e das relações familiares, ficou evidente que esse modelo não era o mais adequado para garantir o bem-estar da criança.



A guarda compartilhada é baseada na ideia de que ambos os pais devem ter o direito e a responsabilidade de participar da criação e educação dos filhos, independentemente do término do relacionamento conjugal. Esse modelo visa garantir a presença e o envolvimento de ambos os pais na vida da criança, minimizando os efeitos negativos da separação na vida da criança.


De acordo com a legislação brasileira, a guarda compartilhada deve ser preferencialmente adotada em casos de separação ou divórcio, exceto nos casos em que um dos pais não deseja a guarda ou não tem condições para exercê-la. Além disso, a guarda compartilhada pode ser estabelecida de forma consensual ou judicial, levando em consideração o melhor interesse da criança.


É importante ressaltar que a guarda compartilhada não significa que a criança deva passar exatamente o mesmo tempo com cada um dos pais. O tempo de convivência pode ser dividido de acordo com as necessidades da criança e com as possibilidades de cada um dos pais.


É importante que ambos os pais estejam dispostos a cooperar e a chegar a um acordo sobre a divisão do tempo de convivência. A guarda compartilhada traz diversos benefícios para a criança, como a manutenção dos vínculos afetivos com ambos os pais, a participação de ambos os pais na tomada de decisões importantes em relação à educação e à saúde da criança, e a redução do conflito entre os pais.


Em resumo, a guarda compartilhada é um modelo de guarda de crianças que visa garantir a participação igualitária de ambos os pais na criação e educação dos filhos após a separação ou divórcio. Esse modelo traz diversos benefícios para a criança e deve ser adotado sempre que possível, levando em consideração o melhor interesse da criança.

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