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  • Writer's pictureViana & Silva Advocacia

O que preciso para realizar um Inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.


O inventário extrajudicial permite a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.



Para isso é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.


Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.


O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. As partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.


Documentos necessários:


Documentos do falecido e herdeiros:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);

  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

  • Documentos dos herdeiros e respectivos cônjuges;

  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;

  • Extratos bancários;

  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Para bens imóveis Urbanos:


· Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

· Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);

· Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;

· Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

· Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.


De posse da documentação a advogada formulará o Requerimento com as primeiras declarações assinado pela advogada e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha junto ao cartório.


Em seguida, o inventariante (aquele herdeiro que representará os bens), com o auxílio da advogada, preenchera a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda.


O imposto é calculado 4% sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de mercado de cada bem. No caso dos imóveis, por exemplo, o valor informado é aquele que aparece no carnê do IPTU.


Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto.


O pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.


Após avaliação de toda a documentação, será agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, momento em que devem comparecer pessoalmente todos os herdeiros e a advogada munidos dos documentos originais para encerramento do processo.


Por fim, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade, para este ato será cobrado o ITBI.


A duração do procedimento de inventário extrajudicial, costuma durar em média de 3 (três) meses.


Obs.: a duração pode variar em razão do período de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19.


Obs.: todas as despesas cartorárias ficam a cargo dos herdeiros. Os valores da Escritura Pública de Inventário podem ser consultados junto ao cartório de sua preferência.




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