O que é devido para uma demissão sem justa causa?
Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
Horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;
13º salário proporcional;
Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;
Indenização de 40% do valor do saque do FGTS e guias para solicitar o seguro desemprego;
Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
E QUANDO VOCÊ PEDE DEMISSÃO?
Se você pedir demissão porque conseguiu outro emprego ou por qualquer outro motivo, deixará de receber alguns dos valores citados acima.
Quem pede demissão recebe:
Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º salário proporcional.
Neste caso, você não tem direito a saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo e nem ao seguro desemprego.
Poucos sabem, mas a empresa pode exigir que o empregado trabalhe por 30 dias após o pedido de demissão para cumprir o aviso prévio. Quem se recusar pode ser obrigado a pagar o salário equivalente para a empresa.
Geralmente ocorre um acordo entre o profissional e a empresa. A maioria das empresas dispensa o cumprimento desse período ou de parte dele, mas, obviamente, o trabalhador só recebe os dias trabalhados, não tem o salário integral do aviso prévio nem tem direito ao proporcional por ano de contrato.
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