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  • Writer's pictureViana & Silva Advocacia

Demissão sem justa causa?

O que é devido para uma demissão sem justa causa?

  • Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;

  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;

  • Horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;

  • 13º salário proporcional;

  • Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;

  • Indenização de 40% do valor do saque do FGTS e guias para solicitar o seguro desemprego;

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado.


E QUANDO VOCÊ PEDE DEMISSÃO?


Se você pedir demissão porque conseguiu outro emprego ou por qualquer outro motivo, deixará de receber alguns dos valores citados acima.

Quem pede demissão recebe:

  • Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;

  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º salário proporcional.

Neste caso, você não tem direito a saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo e nem ao seguro desemprego.

Poucos sabem, mas a empresa pode exigir que o empregado trabalhe por 30 dias após o pedido de demissão para cumprir o aviso prévio. Quem se recusar pode ser obrigado a pagar o salário equivalente para a empresa.

Geralmente ocorre um acordo entre o profissional e a empresa. A maioria das empresas dispensa o cumprimento desse período ou de parte dele, mas, obviamente, o trabalhador só recebe os dias trabalhados, não tem o salário integral do aviso prévio nem tem direito ao proporcional por ano de contrato.

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