Entenda as diferenças presentes no furto!
Furto qualificado é uma definição prevista dentro do artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que prevê situações em que a pena é aumentada, caso sejam praticadas. A parte inicial da definição do furto qualificado apresenta o seguinte:
A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
A continuidade da lei ainda prevê uma qualificação distinta para o uso de explosivos, para fraudes eletrônicas, para uso de veículos que ultrapassem estados ou fronteiras, para a subtração de animais de produção e para a subtração de substâncias explosivas ou itens para a sua fabricação.
Em outras palavras, o furto qualificado é qualquer um que preencha alguns dos requisitos mencionados, tendo pena prevista superior ao furto simples.
Qual a diferença entre um furto simples e um furto qualificado?
A diferença entre um furto simples e um furto qualificado pode se dar em relação aos meios empregados ou à coisa furtada.
O furto simples ocorre pela subtração de coisa alheia móvel, seja para si mesmo ou para outra pessoa. O furto qualificado acontece quando, além disso, é adicionado um dos itens previstos entre o parágrafo 4º e o parágrafo 7º do artigo 155 do Código Penal (confira a listagem na resposta da pergunta anterior, para saber quais são).
Em outras palavras, considera-se qualificado o furto que contou com mais artifícios para que ocorresse, pressupondo ter ido além de um mero ímpeto de furtar, havendo planejamento ou destreza envolvidos.
Comments