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  • Writer's pictureViana & Silva Advocacia

A Obrigação de Fazer e não Fazer

A obrigação de fazer e não fazer é um conceito importante no direito civil, que estabelece as obrigações e deveres das partes em um contrato ou acordo. Essas obrigações são estabelecidas por meio de um contrato ou acordo entre as partes, ou por lei.

A obrigação de fazer é quando uma pessoa ou empresa é obrigada a realizar uma determinada tarefa ou ação. Isso pode incluir coisas como a entrega de um produto ou a prestação de um serviço de acordo com os termos acordados. Se a parte obrigada a fazer não cumprir sua obrigação, a outra parte pode ter direito a uma ação judicial para buscar reparação ou uma liminar para forçar o cumprimento da obrigação.

Já a obrigação de não fazer é quando uma pessoa ou empresa é obrigada a não realizar uma determinada tarefa ou ação. Isso pode incluir coisas como não divulgar informações confidenciais ou não utilizar determinadas tecnologias patenteadas. Se a parte obrigada a não fazer violar essa obrigação, a outra parte também pode ter direito a uma ação judicial para buscar reparação ou uma liminar para impedir a continuação da ação.



As obrigações de fazer e não fazer podem ser estabelecidas por meio de contratos, acordos ou pela lei. No entanto, é importante que as obrigações sejam claramente definidas e que ambas as partes as compreendam antes de assinarem qualquer acordo. Caso contrário, pode haver problemas futuros com o cumprimento das obrigações ou disputas judiciais.

Em suma, a obrigação de fazer e não fazer é um conceito fundamental no direito civil, que ajuda a estabelecer as obrigações e deveres das partes em um contrato ou acordo. Se uma parte violar essas obrigações, a outra parte pode ter direito a uma ação judicial para buscar reparação ou uma liminar para forçar o cumprimento da obrigação.

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