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  • Writer's pictureViana & Silva Advocacia

Tem Fiança para Homicídio Culposo?

O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa causa a morte de outra, sem ter a intenção de fazê-lo. Em outras palavras, trata-se de um homicídio sem dolo, em que o agente não tinha a intenção de matar, mas agiu com negligência, imprudência ou imperícia.


Em casos de homicídio culposo, é comum que haja dúvidas sobre a possibilidade de concessão de fiança. Afinal, trata-se de um crime grave, que resultou na morte de outra pessoa. No entanto, é importante entender que a concessão de fiança em casos de homicídio culposo pode ser permitida, dependendo das circunstâncias do caso.

O Código de Processo Penal (CPP) prevê a possibilidade de concessão de fiança em crimes culposos, desde que a pena prevista para o crime não seja superior a quatro anos. Nesse sentido, se o homicídio culposo em questão prevê uma pena máxima de até quatro anos de prisão, é possível que seja concedida a fiança.

No entanto, é importante ressaltar que a decisão sobre a concessão de fiança é do juiz responsável pelo caso. O magistrado deve avaliar as circunstâncias do crime, a gravidade da conduta do agente, sua possibilidade de fuga, entre outros fatores relevantes.


Em casos de homicídio culposo, a análise deve considerar se houve culpa consciente ou inconsciente, ou seja, se o agente tinha ou não a consciência de que estava agindo de maneira negligente, imprudente ou imperita.

Além disso, é importante lembrar que a concessão de fiança não significa impunidade. Mesmo que o agente tenha sido liberado mediante o pagamento de fiança, ainda é necessário que o processo siga seu curso normal, com a investigação e o julgamento do caso. Caso o agente seja condenado, ele deverá cumprir a pena prevista em lei, que pode incluir a prisão.

Em resumo, em casos de homicídio culposo, é possível que haja concessão de fiança, desde que a pena prevista para o crime não seja superior a quatro anos. No entanto, a decisão sobre a concessão da fiança é do juiz responsável pelo caso, que deve avaliar as circunstâncias do crime e a gravidade da conduta do agente.

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